FICHA ASSOCIATIVA

NOME/RAZÃO SOCIAL:  Nome não especificado
CPF/CNPJ: CPF não especificado

FICHA DE INSCRIÇÃO ASSOCIATIVA / DECLARAÇÃO / AUTORIZAÇÃO

Por meio da presente, venho requerer a minha inscrição como associado (a), desta associação.

Ao assinar este instrumento, declaro estar ciente do inteiro teor do estatuto social da Associação, bem como dos direitos e deveres impostos aos membros desta instituição. Declaro que consinto com a propositura de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais, para defesa de direito difuso ou coletivo, em meu nome, movida por esta associação, bem como, que me responsabilizo a efetuar os pagamentos acertados previamente.

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 Estou ciente do termo:

NOME: Nome não especificado

CPF: CPF não especificado

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Aceite eletrônico: 

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

RESUMO DA CONTRATAÇÃO: As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descrito no presente contrato. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a assessoria financeira e intermediação de crédito junto com prestação do serviço: Ação judicial/blindagem no Serasa. Com o prazo de até 12 (DOZE) meses para a prestação deste. Baixa de apontamentos/restritivos, com o objetivo da consecução de reabilitação de score para o contratante, consistente na exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes junto ao SERASA S/A, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SPCE SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SCPC/BOA VISTA, tornando a (s) dívida (s), que forem apresentadas até o fechamento deste serviço, um sigilo de justiça, com o prazo de até 60 (sessenta) dias úteis a partir da data que será protocolado, para a prestação deste. Baixa de apontamentos/restritivos, com o objetivo da consecução de reabilitação de score para o contratante, consistente na exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes junto ao BACEN, tornando a (s) dívida (s), que forem apresentadas até o fechamento deste serviço, um sigilo de justiça, com o prazo de até 60 (sessenta) dias úteis a partir da data que será protocolado, para a prestação deste. Baixa de apontamentos/restritivos, com o objetivo da consecução de reabilitação de score para o contratante, consistente na exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes junto ao CADIN, tornando a (s) dívida (s), que forem apresentadas até o fechamento deste serviço, um sigilo de justiça, com o prazo de até 60 (sessenta) dias úteis a partir da data que será protocolado, para a prestação deste. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações e documentos, bem como as cópias fiéis, extratos oficiais, para que possa atuar como seu procurador e representá-lo exclusivamente junto ao SERASA, SPCE SCPC(BOA VISTA),BACEN, CADIN onde constam as restrições a serem baixadas no CPF/CNPJ. Cláusula 3ª. O SCORE/RATING do CONTRATANTE (pessoa física / pessoa jurídica), tende a aumentar com o procedimento em um período de até 3 meses, visando assim mais credibilidade em caso de habilitação de credito, manter o score é de total responsabilidade do CONTRATANTE. Cláusula 3.1. Os serviços admitidos diante deste contrato não é uma garantia de crédito para o CONTRATANTE. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Cláusula 4ª. O CONTRATADO não se responsabiliza pelo pagamento das dívidas do CONTRATANTE, e sim somente pela interpelação junto aos Órgãos Competentes, entregando NADA CONSTA, (retirada dos apontamentos junto ao BACEN, CADIN, SPC, SCPC, BOA VISTA e ao SERASA). Cláusula 4.1.O CONTRATADO não se responsabiliza por cheques devolvidos (CCF), quitação de dívidas, processos ou débitos existentes em nome no CONTRATANTE. DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DESPESAS E HONORÁRIOS Cláusula 5ª. Caso haja condenação em os honorários de sucumbência arbitrados pelo juiz e pagos pela parte contrária vencida, pertencem exclusivamente ao advogado, indicado pelo CONTRATADO. Cláusula 6ª. O valor deste se destina para  SPC, SCPC, BOA VISTA e ao SERASA, serviço totaliza em ID do usuário não especificado baixa de apontatento até R$20.000,00, valores  de 20.000,00 até 100.000,00 deve ser negociado com o PRESTADOR DE SERVIÇOS Bacen/Cadin o serviço totaliza em ID do usuário não especificado baixa de apontamento até 100.000,00. Cláusula 8ª. Qualquer tratativa ou negociação visando um Acordo Judicial ou Extrajudicial entre o Agente Financeiro e o CONTRATANTE deverá, obrigatoriamente, ser realizado por intermédio do CONTRATADO. Cláusula 9ª. Havendo revogação tácita ou expressa do mandato, rescisão do contrato, substabelecimento sem reserva de poderes por determinação do CONTRATANTE por qualquer motivo, os honorários contratados serão devidos integralmente, em favor do CONTRATADO, se os serviços começarem a ser prestados DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA Cláusula 10ª. Em caso de inadimplência por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor total do presente instrumento, multa pecuniária de 10%, e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, a título de perdas e danos em favor do CONTRATADO. Podendo inclusive, em eventual não cumprimento da obrigação de pagar, ser penhorado o valor de 10% do salário do DEVEDOR/CONTRATANTE. Cláusula 10.1. A mesma multa será aplicada para o não cumprimento ou execução dos serviços por parte do CONTRATADO. Cláusula 11ª. No caso do não cumprimento de qualquer uma das cláusulas, ou da rescisão do presente instrumento, a parte desistente deverá pagar a outra parte multa indenizatória do valor deste contrato, e por se tratar de contrato de título executivo extrajudicial, permite a propositura de ação de execução autônoma. Cláusula 12ª. Não poderá o presente instrumento ser rescindido em qualquer hipótese, por nenhuma das partes, após a assinatura do mesmo, sem que haja o efetivo cumprimento das cláusulas mencionadas, sob pena de responsabilização por danos materiais chegando ao valor integral deste contrato e lucros cessantes. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 13ª. O CONTRATADO assume o compromisso de realizar o serviço dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias corridos conforme a cláusula 1ª. Cláusula 14ª. Fica de comum acordo entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação, bem como o SIGILO das informações. Cláusula 15ª. O CONTRATADO garante por no mínimo 12 (doze) meses a tutela antecipada, podendo haver renovação do contrato após o encerramento do mesmo. Cláusula 16ª. O CONTRATANTE desde já autoriza a divulgação das decisões administrativas e/ou judiciais inerentes deste Instrumento, nos meios de comunicação em geral. Cláusula 17ª. Sob exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, e a seu ônus, serão contratados profissionais da área para a prática dos atos que forem privativos de profissões regulamentadas, quando assim for determinado judicialmente, tais como, Perito Judicial e Assistente Técnico. Cláusula 18ª. Se, sem culpa do CONTRATADO lhe for cassado o mandato, ou se o CONTRATANTE ajustar outro patrono ou terceiros, ou ainda acordar diretamente com a outra parte sem a ciência e anuência do CONTRATADO, ou se por ato prejudicial aos objetivos do presente instrumento por parte do CONTRATANTE o CONTRATADO vier a renunciar ao mandato, a quantia fixada na parte DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DESPESAS E HONORÁRIOS (cláusulas 5ª a 9ª), torna o presente contrato imediatamente exigível como dívida líquida e certa, independentemente de quaisquer formalidades, inclusive notificação ou interpelação, e serão cobrados por via de Ação de Execução. Cláusula 19ª. O CONTRATANTE se obriga por si, seus herdeiros e sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições pactuadas. Qualquer tolerância ou concessão por parte do CONTRATADO, não implicará em novação e não terá a faculdade de alterar o pactuado, permanecendo íntegras todas as cláusulas e condições ora avençadas. DO FORO Cláusula 20ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da circunscrição de Umuarama – PR. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor registrada eletrônicamente na URL: app.nomelimpoo.com.br

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Contratante:

NOME: Nome não especificado

CPF: CPF não especificado

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Aceite eletrônico:✅ 

 

 

 

 

 

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Contratado:

OBACRED 

CNPJ: 37.015.776/0001-95

CADASTRO ACEITO COM SUCESSO!

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